A adoção de critérios mais claros para a aquisição e manutenção do equipamento em casa ou no local de trabalho é um dos principais pontos da mudança.
Veja, a seguir, o que é porte e posse de arma e o que diz a legislação atual sobre os critérios para conseguir obter e transitar com o equipamento.
Posse
Quem tem autorização para posse de arma de fogo pode manter o armamento no interior de sua residência ou no seu local de trabalho.
O que é necessário para possuir uma arma:
- Ter 25 anos ou mais.
- Trabalhar e ter residência fixa.
- Não possuir antecedentes criminais.
- Comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso da arma.
- Demonstrar a efetiva necessidade para a aquisição, com análise da Polícia Federal.
- Um dos critérios para posse de armas é morar em Estados com índices de homicídio superiores a 10 casos por 100 mil habitantes. Atualmente, todas as unidades federativas do Brasil se encaixam nesse quesito.
- Renovação do registro da arma a cada 10 anos.
- Em residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, o requerente deverá apresentar declaração de que a sua casa tem cofre ou local seguro com tranca para armazenamento da arma.
Transporte
As pessoas que têm direito apenas à posse podem transportar a arma em situações especiais, como quando o objeto precisa ser levado de um local para outro.
Para realizar o trâmite, o requerente precisa de autorização provisória e específica. O comprador ou proprietário da arma comunica à Polícia Federal que vai transportar essa arma de um local para outro. Essa permissão é temporária.
Porte
O decreto assinado por Bolsonaro não traz mudanças para o acesso ao porte de armas, que prevê critérios mais rigorosos. O porte de arma permite a circulação com arma de fogo na rua.
Conforme a legislação atual, é "proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria".