ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/98-DOPS/CCP/DPF
 

Estabelece normas com vistas ao cumprimento do disposto na Lei 9.437, de 20 de fevereiro de 1997 e no Decreto 2.222, de 08 de maio de 1997, no que concerne aos procedimentos pertinentes a avaliação psicológica e comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo dos interessados em obter Porte Federal de Arma.

O Chefe da Divisão de Ordem Política e Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item XXIII, art. 41 da Instrução Normativa 001/85-DG/DPF, de 25 de janeiro de 1985, resolve expedir a presente Ordem de Serviço (OS).

 1 - DA FINALIDADE

1.1 - A presente OS tem a finalidade de estabelecer critérios com vistas a uniformidade de procedimentos com relação aos requisitos que dizem a avaliação psicológica e comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, para obtenção de Porte Federal de Arma, consistindo este último na demonstração de conhecimento do conceito de arma de fogo e das normas de segurança, do conhecimento básico das partes e componentes de arma de fogo e do uso correto, em estande, de arma de fogo.


 2 - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
 

                        2.1 - A avaliação psicológica será realizada consoante normas elaboradas pelo Setor de Psicologia e aprovadas pela Academia Nacional de Polícia em Instrução de Serviço.

                         2.2 - A avaliação psicológica precederá os exames de comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo.

 3 - DA COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO.

                         3.1 - O exame de comprovação de capacidade técnica somente será realizado após conferência e aprovação dos documentos relacionados nos itens I, II, III e IV do art. 13 do Decreto 2.222, de 08 de maio de 1997, apresentados pelo interessado.

                         3.1.1 - A taxa de que trata o item VII do artigo supracitado será exigida apenas após a aprovação final do interessado.

                         3.1.2 - A data do exame será agendada consoante pauta estabelecida pelo chefe da DELOPS.

                         3.2 - A demonstração de conhecimento do conceito de arma de fogo e das normas de segurança e do conhecimento das partes e componentes de  arma de fogo será feita oralmente.

                         3.2.1 - Com relação aos itens normas de segurança e as partes e componentes de arma de fogo, serão feitas cinco perguntas para cada, totalizando dez, e será considerado aprovado o interessado que acertar o mínimo de três respostas para cada, num total de seis respostas certas.

                         3.3 - O policial federal, especializado em armamento e tiro, responsável pelo exame de comprovação de capacidade técnica, consignará na Ficha de Avaliação, anexo, o resultado do exame atestando, de forma fundamentada, a aptidão ou inaptidão do examinado.

                         3.4 - O interessado em obter Porte Federal de Arma somente se submeterá ao exame de comprovação de capacidade técnica após ter se submetido e sido aprovado na avaliação de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo.

                         3.5 - Marcada a data para exame de demonstração, em estande, do uso correto de arma de fogo, o Chefe da DELOPS, ressalvada a competência do Chefe da DOPS/CCP, expedirá autorização para que o interessado transporte sua arma e munição, em separado, limitada ao percurso residência/domicílio e local do exame pelo tempo estritamente necessário.

                         3.6 - Quando da comprovação, em estande, do uso correto de arma de fogo, não será permito a utilização de alvo de forma humanóide.

                         3.7 - Na comprovação em estande observa-se-á:
 

a)   alvo padrão CBTP para prova de NRA, dimensão 75 X 45 cm; (anexo)

b)   distância do atirador ao alvo - cinco metros;

c)   quantidade de tiros - duas séries de cinco tiros ou quatro séries de cinco tiros, a critério do instrutor;

d)   tempo de duração - sessenta segundos para as duas séries e cento e vinte segundos para as quatro séries;

e)   tipo de ação - para revólver disparos em ação dupla, para pistola, o primeiro tiro em ação dupla e os demais em ação simples;

f)     acerto - obrigatório de 50% dos tiros disparados em qualquer parte do alvo, sob pena de reprovação.

g)   Munição - não será permitido o uso de munição recarregada.

4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                        4.1 - O interessado em obter o Porte Federal de Arma deverá requerê-lo junto à Superintendência Regional do DPF, na Unidade da Federação em que residir ou possuir domicílio fiscal, ressalvada a competência da DOPS/CCP.

                        4.1.1 - A documentação, após conferência e aprovação final do interessado, deverá ser enviada, inclusive uma da Guia de Arrecadação de Receita - GAR/FUNAPOL, à DOPS/CCP para processamento pertinente a expedição do Porte Federal de Arma.

                        4.2 - O interessado ao requerer Porte Federal de Arma receberá uma Cartilha elaborada pelo Setor de Armamento e Tiro da ANP com ensinamentos referentes ao conceito de arma de fogo, sua partes e componentes, e normas de segurança.

                        4.2.1 - As perguntas a  serem feitas com relação a comprovação de capacidade técnica restringir-se-ão aos ensinamentos constantes da Cartilha supracitada.

                        4.3 - O interessado reprovado na comprovação de capacidade técnica poderá requerer novo exame a qualquer tempo, ficando a realização desse condicionada a disponibilidade do instrutor.

                        4.4 - O Porte Federal de Arma será expedido com eficácia temporal de até quatro anos.

                        4.5 - Esta OS entra em vigor na data de sua publicação.

                        4.6 - Revogam-se as disposições em contrário.


                     

MJ-DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
COORDENAÇÃO CENTRAL DE POLÍCIA
DIVISÃO DE ORDEM POLÍTICA E SOCIAL

 

FICHA DE AVALIAÇÃO

 

Nome:_______________________________________________________________

End.:________________________________________________________________

 

 ESPECIFICAÇÕES DA ARMA:

 

Marca:_________________ Tipo:___________________ Calibre:___________________

 

( ) APTO                                                                     ( ) INAPTO

 

Fundamentação:

 

 

 

 

 

 

 

_____________________,___________de____________1998 Horário:_____________h.

 

Assinatura do Instrutor:________________________________________

 

Ciente do Candidato:__________________________________________