A partir de 1º de dezembro de 2011, as solicitações de aquisição de armas e munições por importação, deverão ser encaminhadas pelas federações diretamente à DFPC, que as analisará caso a caso. (Art. 18 da Portaria nº 004-DLog. de 08 de março de 2001, adaptado à situação atual do CII não precisar tramitar pelas RM). A partir de 30 de janeiro de 2012, os processos enviados em desacordo com as orientações serão restituídos ao interessado para a devida adequação, conforme exigências DFPC: www.dfpc.eb.mil.br
Clique aqui para ver as orientações para preenchimento do requerimento para obtenção do CII.
• CII em 2 vias e c/ firma reconhecida ou anexar cópia do RG (modelo)
• Cópia do CR e mapa
• Laudo Psicológico
• Foto ilustrativa da arma
• Declaração da FGCT
• Declaração do clube
TAXA DO EXÉRCITO (GRU) - R$ 35,00
TAXA DA FGCT - R$ 50,00


