Fed. Gaúcha de Caça e Tiro

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CII - Certificado Internacional de Importação

Conforme Ofício nº 144 - Aqs/CIRCULAR de 30/11/2010, desde 3 de janeiro de 2011, os pedidos de importação de produtos controlados, podem ser encaminhados diretamente para o DFPC, sem exigir que conste parecer prévio do SFPC/3.

A partir de 1º de dezembro de 2011, as solicitações de aquisição de armas e munições por importação, deverão ser encaminhadas pelas federações diretamente à DFPC, que as analisará caso a caso. (Art. 18 da Portaria nº 004-DLog. de 08 de março de 2001, adaptado à situação atual do CII não precisar tramitar pelas RM). A partir de 30 de janeiro de 2012, os processos enviados em desacordo com as orientações serão restituídos ao interessado para a devida adequação, conforme exigências DFPC: www.dfpc.eb.mil.br

Clique aqui para ver as orientações para preenchimento do requerimento para obtenção do CII.

• CII em 2 vias e c/ firma reconhecida ou anexar cópia do RG (modelo)
• Cópia do CR e mapa
• Laudo Psicológico
• Foto ilustrativa da arma
• Declaração da FGCT
• Declaração do clube

TAXA DO EXÉRCITO (GRU) - R$ 35,00
TAXA DA FGCT - R$ 50,00