Fed. Gaúcha de Caça e Tiro

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Estatuto

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TITULO I
CAPITULO I
DA FEDERAÇÃO – DA DENOMINAÇÃO
NATUREZA, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE

ARTIGO 1º
A Federação Gaúcha de Caça e Tiro, neste estatuto mencionada abreviadamente de FGCT, criada por transformação da Liga de Tiro Sul Riograndense, fundada em 28 de agosto de 1939, denominada mais tarde Federação Sul Riograndense de Caça e Tiro, passando atualmente a denominar-se Federação Gaúcha de Caça e Tiro, é uma sociedade civil, de caráter exclusivamente amadorística, possuindo personalidade jurídica e patrimônio, com sede própria, sito na Av. Protásio Alves nº 2959 conjunto 202, nesta cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, e foro nesta cidade com jurisdição esportiva em todo o Estado é constituída por tempo indeterminado, com direitos e deveres determinados neste Estatuto e na legislação que rege os desportos nacionais, subsistindo, enquanto existirem pelo menos 03 (três) entidades a ela filiada.
 a) – A FGCT,  poderá implantar campo de tiro esportivo, anexa a clubes filiados ou em locais especialmente criados para esta finalidade;
 b) – Criar depósitos fechados ou filiais;
 c) – A administração de campo e tiro, depósitos ou filiais será exercida pela Diretoria da FGCT, podendo a mesma nomear funcionários para auxiliá-la na administração;
 d) – Os itens descritos nas letras: a, b e c, serão criados pela Diretoria da FGCT, mediante reunião de diretoria, “ad referendum” da primeira Assembléia Geral Ordinária – AGO.

ARTIGO 2º
A Federação Gaúcha de Caça e Tiro exercer  suas atividades segundo o disposto deste estatuto e leis acessórias e tem por fim:
 a) - Como entidade máxima no que tange a direção do tiro ao alvo e da caça no Estado do Rio Grande do Sul, se propõe a planejar, dirigir e incentivar o desporto do tiro ao alvo e a caça amadorística, em todas as suas modalidades;
 b) -  Cumprir e fazer cumprir, por todas as ligas e associações filiadas, a legislação relativa ao esporte por ela dirigido;
 c) – Dirimir e julgar, através de seus poderes todas as questões suscitadas entre suas filiadas;
 d) -  Colaborar com as autoridades constituídas para maior proteção à flora e à fauna, rios e à natureza em geral;
 e) - Promover a realização de campeonatos e torneios desportivos de tiro ao alvo com a participação das filiadas;
 f) - Expedir às filiadas como força de mandamentos a serem obedecidos, ressalvada a competência dos órgãos governamentais, da CBTE e da CBCT, os códigos, regimentos, resoluções, circulares, notas oficiais, instruções ou outros quaisquer atos necessários à organização e à disciplina do desporto sujeito sob sua jurisdição;
 g) -  Adotar medidas disciplinares e aplicar sanções às pessoas físicas ou jurídicas que lhe forem filiadas ou vinculadas, por inobservância de qualquer dos mandamentos compreendidos na letra anterior;
 h) - Interferir em suas filiadas para assegurar o cumprimento da legislação e normas desportivas vigentes;
 i) -  Interceder perante os poderes públicos em defesa dos direitos legítimos das pessoas físicas ou jurídicas, sujeitas à sua jurisdição;
 j) - Representar o desporto sob sua jurisdição em qualquer atividade de cunho nacional, assim como orientar, coordenar, condicionar e fiscalizar as atividades de âmbito   estadual de suas filiadas.

ARTIGO 3º
Constituem a FGCT as ligas e associações participantes da Assembléia Geral que aprovam o presente estatuto, as filiadas até a data da aprovação deste e todas as demais a seguir a ela filiadas, as quais não respondem, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela FGCT.
PARÁGRAFO ÚNICO: São consideradas associações desportivas fundadoras da liga de Tiro Sul-Riograndense:
- CLUBE FARRAPOS
- TIRO 4 – CLUBE GAÚCHO DE CAÇA E TIRO
- GRÊMIO FOOT- BALL PORTO ALEGRENSE
- SPORT CLUB INTERNACIONAL

TITULO II
DOS PODERES
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO

ARTIGO 4º
Constituem poderes harmônicos e independentes da FGCT:
 a) - Assembléia geral;
 b) - O Tribunal de Justiça Desportiva;
 c) -  A Presidência;
 d) -  A Diretoria.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em colaboração com os poderes referidos neste artigo poderão funcionar na FGCT departamentos ou órgãos de cooperação. Tais departamentos ou órgãos de cooperação poderão, a critério da Presidência, receber autonomia para elaborarem regulamentos próprios para as suas organizações, porém sempre em obediência a este Estatuto.

ARTIGO 5º
Fica instituído o departamento do Projeto Pró-Fauna, que tem por objetivo organizar junto e em colaboração com as entidades constituídas, a caça amadorística no Estado, podendo para isso;
 a) -   Providenciar em convênios, ajustes e acordos, visando a consecução de seus objetivos a serem firmados pela Presidência da FGCT;
 b)-   Planejar, administrar e executar trabalhos que se destinem aos fins em causa;
 c) - Contribuir para a existência de rigorosa fiscalização sobre a caça clandestina, furtiva e profissional, no intuito de evitar a predação das espécies;
 d) - Difundir conhecimentos relativos à caça esportiva, com especial ênfase a sua prática nos períodos, zoneamentos e quantidades permitidas pela avaliação científica;
 e) - Conscientizar caçadores esportistas e a população em geral a sentirem-se integrados na ação pela proteção do ambiente e da fauna;
 f) - Proporcionar pesquisas referentes às espécies cinegéticas ou às com potencial cinegético ameaçadas de extinção;
 g) - Publicar e difundir os conhecimentos adquiridos ou advindos das pesquisas científicas promovidas ou patrocinadas;
 h) - Difundir conhecimentos relativos à proteção ambiental e à preservação das espécies;

ARTIGO 6º
O departamento do Projeto Pró-Fauna será constituído por uma comissão de até 05 (cinco) membros nomeados pelo Presidente ad-referendum da Assembléia Geral.

ARTIGO 7º
O departamento do Projeto Pró-Fauna, em harmonia com a Presidência da FGCT, elaborará, por ocasião do licenciamento da caça amadorística;
 a) - Taxa Pró-Fauna a ser cobrada de cada caçador por ocasião da emissão da licença de caça, ad-referendum da Assembléia Geral.
 b) -  Auxílios, subvenções ou doações;
 c) -  Qualquer outra renda eventual.

ARTIGO 8º
As despesas do departamento do Projeto Pró-Fauna restringe-se;
 a) - Nas necessárias para execução dos objetivos do Projeto Pró-Fauna enumeradas no artigo quinto do presente Estatuto;
 b) -  Nos auxílios financeiros ou materiais para entidades públicas e privadas tendo em vista alcançar os objetivos do Projeto Pró-Fauna;
 c) - Nos gastos com expediente e aquisição de material para serviços burocráticos decorrentes aos interesses da caça amadorística;
 d)  - E em outras despesas eventuais.

CAPÍTULO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL

ARTIGO 9º
A Assembléia Geral é a autoridade suprema da Federação Gaúcha de Caça e Tiro.
ARTIGO 10º
A Assembléia Geral é constituída pelos presidentes das associações filiadas, ou por seus representantes credenciados.

ARTIGO 11º
Reunir-se-á a Assembléia Geral:
I – Ordinariamente
     a) –   Até 120 (cento e vinte) dias do término de cada exercício:
 1) - Tomar ciência do relatório Anual do exercício anterior;
 2) -  Apresentação do relatório do TJD;
               3) - Apreciar e julgar as contas apresentadas pelo Presidente, com o parecer do Conselho     Fiscal;
               4) - Aprovar a proposta orçamentária para o exercício correspondente;
               5) - Outros assuntos constantes do Edital de Convocação.   
    b) -  Quadrienal mente, na primeira quinzena de dezembro para:
          1) -  Eleger o Presidente, os Vices-Presidentes e o Conselho Fiscal, (três membros e  efetivar três suplentes); e os membros do TJD, cujos mandatos terão a duração de 4 (quatro) anos, podendo serem reeleitos para somente mais 1 (um) mandato.
II - Extraordinariamente
A Qualquer tempo, por convocação do Presidente da FGCT, ou da Diretoria, ou do Conselho Fiscal ou de no mínimo 1/5 (um quinto) dos filiados, declarando-se sempre o motivo da convocação.
            1) -  A convocação da Assembléia Geral será feita por edital de convocação que será publicado com jornal diário de circulação estadual, pelo menos 15 dias de antecedência.
           2) - Em primeira reunião será realizada a Assembléia Geral, desde que se verifique a presença de pelo menos 1/5 (um quinto) dos seus membros; se após o transcurso de uma hora não for alcançado esse quorum, far-se-á uma segunda e última convocação, instalando-se então, a assembléia com qualquer número de presentes.
          3) -  No caso de uma convocação feita pela diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) das associações filiadas, o pedido será obrigatoriamente despachado pelo Presidente da Federação no prazo de 05 (cinco) dias, marcando-se a reunião para quinze dias após o despacho Presidencial.
         4) - Se o Presidente, sem fundamento previsto neste Estatuto indeferir o pedido, ou não despachar no prazo acima de 05 (cinco) dias, a convocação poderá ser feita por 03 (três) membros da Diretoria, obedecidos os prazos estabelecidos no item 01 (um) do presente artigo.
         5) -  Para reforma do Estatuto e destituição de administradores, a assembléia geral, especialmente para este fim, deve ter quorum de maioria absoluta de seus membros, em primeira convocação, e de pelo menos 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. (art. 59 do N.C.C.)
PARÁGRAFO ÚNICO: Para as deliberações a que se refere o item 5 acima, será exigido o voto concorde de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
ARTIGO 12º
Compete ainda à Assembléia Geral:
 a) - Conhecer e julgar os atos de diretoria, bem como seu relatório, suas contas e o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
 b) -  Discutir e julgar os casos omissos destes estatutos;
 c) -  Fazer sugestões à diretoria;
 d) -  Reformar estatutos;
 e) -  Deliberar sobre a extinção da FGCT, a qual somente será decretada pela maioria de 2/3 (dois terços) dos seus clubes filiados.

ARTIGO 13º
As eleições do Presidente e dos Vices-Presidentes serão efetuadas em escrutínio secreto.
 1) -  Considerar-se-á eleito quem obtiver a maioria de votos.
 2) -  Em caso de empate proceder-se-á a nova votação e caso persista considerar-se-á eleito o mais idoso.
 3) -  No caso de vacância de cargo, proceder-se-á a nova eleição para preenchimento pelo tempo que faltar à conclusão do mandato, salvo se o titular tiver completado mais de 2/3 (dois terços) do mandato e houver substituto legal.

ARTIGO 14º
Os trabalhos da Assembléia Geral serão registrados em ata lavrada em livro próprio, a qual será, ao final, assinada pelo Presidente e secretário. Caso tenha havido eleições, igualmente assinarão a ata os fiscais designados pela Assembléia.

ARTIGO 15º
A Assembléia Geral será presidida e secretariada por representantes das entidades filiadas, eleitos logo após a abertura dos trabalhos a ser feita pelo Presidente da FGCT.

CAPÍTULO IV
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA – TJD

ARTIGO 16º
O Tribunal de Justiça Desportiva será constituído de 07 (sete) auditores efetivos e 05 (cinco) suplentes com a competência e atribuições previstas no Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva, eleitos para um mandato de 04 (quatro) anos.
PARÁGRAFO 1º - O tribunal de Justiça Desportiva deverá reger-se por regimento interno próprio.
PARÁGRAFO 2º - Após a posse reunir-se-á para que seus membros escolham seu Presidente.
PARÁGRAFO 3º - Além dos membros eleitos o TJD deverá ter um procurador e um substituto designado pelo Presidente da FGCT.

CAPITULO V
DO CONSELHO FISCAL


ARTIGO 17º
O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos com o Presidente da FGCT, pelo período de 04 (quatro) anos.

ARTIGO 18º
O Conselho Fiscal tem a finalidade de acompanhar a gestão do órgão administrativo.

ARTIGO 19º
Compete ao conselho fiscal:
 a) - Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes;
 b) -  Apresentar à Assembléia Geral o parecer anual sobre o movimento econômico-financeiro e administrativo;
 c) -  Fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Superior de Desportos e praticar todos os atos que este lhe atribuir;
 d) -  Denunciar à Assembléia Geral atos administrativos irregulares ou qualquer violação da lei ou dos estatutos, sugerindo as medidas a serem adotadas, inclusive aquelas necessárias, em cada caso, ao exercício pleno de suas funções fiscalizadoras;
 e) -  Convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente que imponha tal medida.
PARÁGRAFO 1º - A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por atos ou fatos ligados ao cumprimento dos seus deveres obedecerá às regras que definam a responsabilidade dos membros do órgão administrativo.
PARÁGRAFO 2º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que se fizer necessário, mediante convocação da assembléia Geral, do Presidente da Federação Gaúcha de Caça e Tiro, ou, ainda, de 1/3 (um terço) das entidades associadas.

SEÇAO I
DA PRESIDÊNCIA


ARTIGO 20º
A Presidência da Federação será composta por um Presidente e dois Vices-Presidentes, eleitos dentre os membros das entidades filiadas, tendo seus mandatos à duração de 04 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição.
ARTIGO 21º
Compete ao Presidente:
 a) - Nomear os demais membros de diretoria;
 b) - Nomear os membros do Tribunal de Justiça Desportiva e do Conselho Fiscal ad-referendum da Assembléia Geral;
 c) -  Convocar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, presidindo os trabalhos da primeira e os de instalações da segunda;
 d) -  Assinar correspondência oficial;
 e) -  Rubricar todos os livros e assinar com o tesoureiro qualquer documento que envolva responsabilidade financeira;
 f) - Autorizar o pagamento das despesas previstas no orçamento e os extraordinários previstos e aprovados pela diretoria;
 g) -  Nomear atiradores delegados da Federação Gaúcha de Caça e Tiro;
 h) -  Representar a FGCT em juízo ou fora dela;
 i) -  Aceitar auxílio com autorização da diretoria;
 j) -  Exercer funções executivas da FGCT;
 k) -  Conceder ou negar licença para competições;
 l) -  Impor ou revelar penalidades de sua competência;
 m) - Aprovar ou não os atos e propostas do Conselho Técnico sobre provas e campeonatos;
 n) -  Nomear, por indicação do Conselho Técnico, Comissões Técnicas Temporárias.

ARTIGO 22º
Competirá aos Vices-Presidentes substituir alternadamente o Presidente nos seus impedimentos e auxilia-lo nas suas atribuições.

SEÇÃO II
DA DIRETORIA


ARTIGO 23º
A diretoria será constituída dos seguintes membros:
 a) - Presidente;
 b) - Dois Vices-Presidentes;
 c) - 1º e 2º secretários;
 d) - 1º e 2º tesoureiros;
 e) - 1º e 2º relações públicas;
 f) - 1º e 2º diretores técnicos.

ARTIGO 24º
A diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente. Em qualquer dos casos somente poderá deliberar com a presença de pelo menos 03 (três) de seus membros.

ARTIGO 25º
Será demitido do cargo o diretor que faltar, sem causa justificada, a 03 (três) sessões ordinárias consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas, durante o ano.

ARTIGO 26º
Compete à diretoria:
 a) - Resolver sobre assunto previsto neste Estatuto, cujo conhecimento não seja privativo da Assembléia Geral;
 b) - Organizar o orçamento anual, estimando a receita e fixando a despesa ou ainda qualquer gasto extraordinário;
 c) - Elaborar o Regimento Interno e os regulamentos necessários à organização de provas e campeonatos de Tiro em âmbito estadual;
 d) -  Aprovar ou recusar pedidos de filiações ad-referendum da Assembléia Geral.

ARTIGO 27º
Compete ao secretário:
 a) - Redigir e assinar com o Presidente as atas das sessões da diretoria;
 b) - Redigir, de acordo com o Presidente, toda a correspondência da FGCT;
 c) - Substituir, na ausência dos Vices-Presidentes, o Presidente, interinamente;
 d) - Superintender os trabalhos da secretaria;
 e) - Auxiliar o tesoureiro, substituindo-o nos seus impedimentos.
PARÁGRAFO ÚNICO – O secretário contará, se necessário com auxiliares pagos pela FGCT.

ARTIGO 28º
Compete ao segundo secretário:
 a) - Substituir o secretário em seus impedimentos;
 b) - Auxiliá-lo em suas tarefas, a fim de estar o par dos problemas em curso.

ARTIGO 29º
Compete ao tesoureiro:
 a) -  Promover a arrecadação da receita da Federação;
 b) -  Ter sob sua guarda e responsabilidade valores da FGCT;
 c) -  Organizar e manter em dia a contabilidade da Federação;
 d) -  Depositar de imediato em estabelecimentos bancários, em conta em nome da FGCT, os dinheiros e títulos de crédito da entidade;
 e) - Pagar as despesas autorizadas pelo Presidente ou por quem o esteja substituindo;
 f) -  Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e documentos de qualquer natureza que se relacionem com os fundos e haveres da Federação;
 g) - Apresentar ao Conselho Fiscal, trimestralmente, o balanço da receita e da despesa do mês anterior, e, ao fim do ano, o balanço geral.
PARÁGRAFO ÚNICO – O tesoureiro, se necessitar, terá a auxiliá-lo os serviços pagos pela FGCT de um técnico ou organização técnica contábil.

ARTIGO 30º
Compete ao segundo tesoureiro:
 a) - Substituir o tesoureiro;
 b) - Auxiliar o tesoureiro, de modo a ficar a par dos problemas de sua área.

ARTIGO 31º
Diretores Técnicos:
 a) -  Os diretores técnicos constituirão o conselho técnico da FGCT;
 b) -  Haverá 02 (dois) diretores técnicos para cada modalidade de Tiro em execução, a saber:
 I- Diretores de Tiro ao Alvo – Setor Armas Curtas;
 II- Diretores de Tiro ao Alvo – Setor de Armas Longas;
 III- Diretores de Tiro ao Vôo;
 IV- Diretores de Caça.
 c) - Além destes haverá ainda o1 (um) diretor de importações, o qual terá a seu cargo a organização das importações de equipamentos esportivos para os atiradores;
 d) -  O Presidente do Conselho Técnico será escolhido pela Presidência da FGCT.

ARTIGO 32º
Compete ao Conselho Técnico:
 a) -  A iniciativa de qualquer estudo ou sugestão acerca do Tiro em geral e da parte técnica dos campeonatos, concursos e provas;
 b) -  Elaborar o ranking estadual;
 c) -  Estudar e emitir pareceres nos processos de importações de armas, assegurando-se de que somente estão sendo importados esses artigos para atiradores em atividade e devidamente registrados na FGCT e nas confederações brasileiras.
PARÁGRAFO ÚNICO – A execução dos atos do Conselho técnico dependerá da prévia aprovação Presidencial.

ARTIGO 33º
Os diretores não respondem pessoalmente por obrigações contraídas em nome da Federação, na prática de ato regular de sua gestão.

CAPÍTULO VI
DAS ASSOCIAÇÕES

ARTIGO 34º
Para que uma associação desportiva obtenha sua filiação junto à Federação Gaúcha de Caça e Tiro é necessário a juntada de 02 (dois) exemplares de seus estatutos ao respectivo requerimento.

ARTIGO 35º
As associações filiadas gozarão dos seguintes direitos:
 a) - Participação, através de seus presidentes ou representantes credenciados, na assembléias gerais; 
 b) - Participação por meio de seus sócios e equipes, nas competições desportivas promovidas pela FGCT;
 c) - Utilização de estande de Tiro e propriedade da FGCT ou por ela requisitado, para o treinamento de suas equipes, nos dias e horários que lhes forem atribuídos;
 d) - Utilização dos serviços da FGCT para aquisição do material necessário à prática do esporte;
 e) - Votar para Presidente da FGCT, para Vices-Presidentes, para o Conselho Fiscal e para o TJD, em conformidade com o regulamento interno da FGCT.

ARTIGO 36º
São deveres das associações desportivas filiadas: Submeter à apreciação da FGCT as alterações, retificações ou acréscimos efetuados em seus estatutos;
 a) - Isentar seus estatutos de dispositivos contrários aos regulamentos desta Federação, adequando-os as determinações emanadas pelo CSD, CBT, CBCT, ou órgão que regule o esporte amador no país;
 b) - Ceder suas instalações para a realização das provas e treinamentos promovidos pela Federação;
 c) -  Pagar na data fixada a contribuição devida a FGCT.
PARÁGRAFO ÚNICO – As Associações desportivas filiadas não respondem solidariamente pelas obrigações da FGCT.

CAPÍTULO VII
DA RECEITA DA FEDERAÇÃO

ARTIGO 37º
Constituem receita da Federação:
 a) - Anuidades;
 b) -  Taxas e quotas;
 c)-  Auxílios ou subvenções, oficiais ou não;
 d) -  Doações de qualquer natureza  
 
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 38º
As divergências entre as associações filiadas serão resolvidas, em primeira instancia, pela FGCT.
PARÁGRAFO ÚNICO – Desta decisão cabe recurso à Confederação ou ao Conselho Superior de Desportos.

ARTIGO 39º
Os mandatos da Presidência, Conselho Fiscal, Tribunal de Justiça Desportiva se iniciam no dia da posse como prevê este Estatuto e terminam na data em que for realizada a Assembléia Geral para eleições, não podendo, entretanto, cada período eletivo exceder de quatro 04 (quatro) anos.
PARÁGRAFO Iº – O mandato dos eleitos na primeira Assembléia Geral encerrar-se-á em dezembro de 1996.
PARÁGRAFO 2º – A responsabilidade do Conselho Fiscal somente cessará após a emissão do parecer sobre o balanço relativo ao último ano de seu mandato.

ARTIGO 40º
A F.G.C.T. adotará para suas cores o azul e o branco. Seu distintivo terá a forma de escudo sendo o branco, circundado de azul. No centro haverá um alvo com zonas circulares azuis, empregando abaixo das zonas circulares as iniciais FGCT. A bandeira possuirá campo azul levando ao centro o distintivo acima descrito.

ARTIGO 41º
Em caso da dissolução da FGCT o seu patrimônio será rateado entre as associações filiadas que estejam em dia com o pagamento das anuidades.

ARTIGO 42º
Os cargos dos poderes da FGCT são exercidos sem remuneração.

ARTIGO 43º
O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 22/03/2010, somente poderá ser alterado por 2/3 (dois terços) dos votos das filiadas, após 02 (dois) anos pelo menos de sua vigência, e entrará em vigor após o assentamento no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca da cidade de Porto Alegre/RS.

Amaro Castro Baptista                                               Carlos Rubem Schreiner
1º Secretário                                                                 Presidente