Orientações para pagamento da taxa do exército
Antes de acessar o link a seguir para a impressão da GRU, observe as explicações abaixo, escolha a UG/GESTÃO, o CÓDIGO DE RECOLHIMENTO e depois clique em AVANÇAR para preencher os demais campos na página seguinte.
| OBSERVAÇÃO: As taxas referentes ao exército (GRU) devem ser pagas diretamente no Banco do Brasil. O exército não aceita pagamentos feitos pela Internet. Após o pagamento, o original da GRU deve ser entregue na FGCT. A GRU deve ser preenchida com o código correto, caso contrário pode ser indeferido pelo exército. |

1º Passo
UG (UNIDADE GESTORA ): Digite o código: 167086
GESTÃO: Digite o código: 00001
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: Digite o código: 113000
Os campos acompanhados por (*) são obrigatórios.
2º Passo
a) No campo "Número de Referência" use "203" referente à 3ª Região Militar mais o código relativo ao serviço listado na tabela abaixo:
| TABELA DE TAXAS E MULTAS DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (Lei nº 10.826, de 22 Dez 03 e Lei nº 10.834, de 29 Dez 03) |
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| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR DA TAXA/MULTA(R$) |
| 1. TAXA DE TÍTULO DE REGISTRO (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03) | ||
| 14 | cancelamento | 200,00 |
| 2. TAXA DE CERTIFICADO DE REGISTRO (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03) | ||
| 21 | concessão para pessoa jurídica | 500,00 |
| 22 | revalidação ou apostilamento para pessoa jurídica | 250,00 |
| 23 | concessão para pessoa física | 100,00 |
| 24 | revalidação ou apostilamento para pessoa física | 50,00 |
| 27 | cancelamento p/ pessoa física | 50,00 |
| 28 | 2ª via do CR | 25,00 |
| 4. TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03) | ||
| 41 | pessoa física | 25,00 |
| 42 | pessoa jurídica | 50,00 |
| 6. TAXAS DIVERSAS (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03) | ||
| 64 | concessão de licença prévia de importação para pessoa física (CII) | 35,00 |
| 67 | tráfego especial de armas para turistas, colecionadores, atiradores e caçadores (GTE) | 20,00 |
| 69 | comprovante de registro de arma de fogo | 10,00 |
| 7. TAXAS PARA REGISTRO DE ARMAS (Lei nº 11.706, de 19 Jun 2008) | ||
| 71 | 1º registro (arma nova) |
Gratuito até 31 de Dez de 2008 60,00 a partir de 1º de Jan de 2009 |
b) No campo "Competência" digite o mês e o ano (ex.: 09/2006)
c) No campo "Vencimento" digite o último dia, mês e ano relativo a competência (ex.: 30/09/2006)
d) CNJP ou CPF e Nome do contribuinte
e) No campo "(=)Valor Principal" digite o valor relativo ao código do serviço conforme especificado no item (a)
f) No campo "(=)Valor Total" repita o Valor Principal
g) Deixe marcada a opção "Geração em HTML" (recomendada)" e clique em "Emitir GRU"



